Você que pede nota fiscal paulista, não esqueça de pegar o informe derendimentos da Nota Fiscal Paulista no site da receita: www.nfp.fazenda.sp.gov.br. e incluir estes ganhos no imposto de renda desteano. Caso contrário,você irá cair na malha fina e ainda terá que pagar multa de R$ 168.00.
Prezados Amigos, informação importantíssima: O Governo do Estado de São Paulo criou a Nota Fiscal Paulista, e nesteperíodo presenteou os consumidores com prêmios em dinheiro, maravilha paraquem recebeu, e uma ajuda a mais para abater no valor do IPVA em algunscasos, consumidores felizes com um dinheirinho a mais, tudo muito bom, massempre estamos com um pé atrás com as esmolas vindas dos nossos governantes.
O que ninguém sabia, o Governo do Estado de São Paulo abriu umaempresa governamental denominada DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – CNPJ– 11.214.907/0001-70 (podem consultar o numero no site da receita federal),para controlar os créditos das tais notas fiscais paulista, e através destaempresa apresentou a DIRF (declaração de imposto de renda retido), onde foiinformado os nomes e CPF’s de todos os consumidores do estado de São Paulobeneficiados pelos créditos de ICMS e prêmios recebidos.
Sendo assim, como os contribuintes não sabem desta informação, estãoapresentando suas declarações de imposto de renda sem informar tal valorrecebido, quando o sistema da Receita Federal processar as declarações, eeste processamento terá inicio, depois das 20:00hs do dia 30/04/2010, essescontribuintes vão direto para a malha fina, sendo obrigados a apresentardeclaração retificadora, e como já estará fora do prazo, cada contribuinteirá pagar R$ 168,00 de multa.
Leiam o que saiu no site do Governo do Estado sobre a declaração no Impostode Renda.
Ter, 16/03/10 - 18h36
Prêmios e créditos da Nota Fiscal Paulista são livres de Imposto de Renda
É recomendado que o consumidor, no entanto, informe à Receita Federal ovalor recebido.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo esclarece que os consumidores queresgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista nãoterão que pagar imposto de renda sobre os valores recebidos. Os créditosresgatados em dinheiro ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Jáos prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valoresrecebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e nãosofrem nenhuma tributação extra.
É recomendado que o consumidor, no entanto, informe à Receita Federal ovalor recebido, constante no informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista,disponível no site do programa. O comprovante informa os valores totaisrelativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo contribuinte.
A Secretaria da Fazenda não repassa à Receita os valores gastos em comprasou outros dados de consumo. Segundo a Receita Federal, o consumidor que não informar os valoresrecebidos na Nota Fiscal Paulista não será penalizado. No entanto, assimcomo a Secretaria da Fazenda, a Receita também orienta para a inclusão dosdados na declaração, sobretudo nos casos dos prêmios maiores, em que há umimpacto considerável na variação patrimonial do contribuinte.
Para obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidordeve acessar sua conta por meio de login e senha no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Na tela inicial, de Consulta de Documentos Fiscais, há um link para o informe.