segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Aposentadoria DOS LEGISLATIVOS - Lei importante



Se todos nós pobres mortais temos que trabalhar 30 anos para conquistar a aposentadoria, eles também podem fazer por merecer.

  
É assim que começa.

Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo de vinte pessoas em sua lista de endereços, e pedir a cada um deles para fazer o mesmo.

Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.

Lei de Reforma do Congresso de 2011

(emenda à Constituição)


PEC de iniciativa popular:
Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)

“1. O congressista será assalariado somente durante o mandato.  Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido  para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.

2. O Congresso (congressistas e funcionários)  contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime  do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria  não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4. Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.
 

5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra e uma responsabilidade, não uma carreira.  Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.

8. É vedada a atividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública. “

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